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GABINETE DO CONSELHEIRO
DIMAS RAMALHO
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D E S P A C H O
PROCESSO: TC-004499.989.23-4
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA
RESPONSÁVEL: FERNANDO AUGUSTO CUNHA (PREFEITO)
ASSUNTO: ORIENTAÇÃO PARA AS AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO NOS ROTEIROS DAS CONTAS ANUAIS MUNICIPAIS DO EXERCÍCIO DE 2023.
Na qualidade de Relator dos processos de contas anuais acima relacionados, contribuindo para que os gestores exerçam as prerrogativas de acordo com os textos constitucionais e legais, com fundamento no art. 71 da Constituição Federal; art. 33 da Constituição Estadual; art. 29 da Lei Complementar Estadual nº 709/93; art. 49, I do Regimento Interno, e com a finalidade de orientar as ações da atividade jurisdicional desta Corte de Contas, DETERMINO às Unidades de Fiscalização do Tribunal que na análise das contas anuais municipais de 2023, que estão sob minha relatoria, verifiquem a adequação dos seguintes pontos:
- Cumprimento da determinação contida na Emenda Constitucional nº 119/2022 para a complementação, até o final de 2023, da diferença a menor dos percentuais de aplicação no ensino que não atingiram valor mínimo constitucional exigido para os exercícios de 2020 e 2021, conforme tratado no Comunicado GP nº 46/2022;
- Atendimento do disposto na Lei Complementar Federal nº 178/2021 para a eliminação do excesso de despesa com pessoal à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, de forma a se enquadrar no respectivo limite até o término de 2032, quando excedidos os limites previstos no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos abordados no Comunicado GP nº 46/2022;
- Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, no que se refere aos requisitos dos contratos, metas de universalização dos serviços, e publicação do plano de saneamento básico até 31/12/2022 (Comunicado GP nº 78/2022);
- Respeito aos prazos de implantação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, nos termos do artigo 54 da Lei nº 12.305/10, a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Comunicado GP nº 78/2022);
- Observância da obrigatoriedade da necessária adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, para a inclusão de conteúdo sobre estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena, em cumprimento ao artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996) (Comunicado GP nº 74/2022);
- Uso de veículos: requisitar a relação de todos os veículos de frota, se são próprios ou locados, e em qual Secretaria e setor estão em uso;
- Utilização de imóveis alugados: requisitar a relação completa com todos, informando a Secretaria e setor que os utiliza;
- Mão de obra terceirizada: requisitar a relação de todos os trabalhadores terceirizados, com a respectiva função/atribuição e local da prestação dos serviços (Secretaria/setor); e
- Com relação aos Conselhos Municipais, que constituem importante ferramenta de participação popular na elaboração, implementação, avaliação e controle de políticas públicas, com importância inserida na Constituição Federal e atuações reguladas por Lei, verificar:
- Quais são os Conselhos instituídos no município e à qual Secretaria de governo estão vinculados;
- Se há ampla e irrestrita divulgação da composição dos membros dos Conselhos, das suas reuniões, atas, resoluções e deliberações;
- Se as reuniões dos Conselhos são abertas ao público, e se o Poder Executivo incentiva a participação dos cidadãos nos debates promovidos;
- Se o Município disponibiliza local físico, recursos humanos e tecnológicos necessários à atuação dos Conselhos;
- Se há uma rotina permanente para divulgação das ações promovidas pelo Conselho; e
- Se há apuração de irregularidades apontadas pelos Conselhos e qual o procedimento adotado pela Prefeitura Municipal para endereçar as soluções propostas.
Oficiem-se aos respectivos Poderes Executivos e Legislativos locais, dando ciência do conteúdo deste Despacho.
DIMAS RAMALHO
CONSELHEIRO
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: DIMAS EDUARDO RAMALHO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 4-E6TP-8A8R-7DRM-51EJ